PENSAMENTO DA IGREJA SOBRE A BIOÉTICA NO CONTEXTO MOÇAMBICANO



ELABORADO POR MESTRE VEROMINGOS DOMINGOS THAIMO. TODOS DIREITOS RESERVADOS



PUBLICADO EM 09 DE JUNHO DE 2017
ULTIMA ACTUALIZAÇÃO, 07 DE MARCCO DE 2018

Indice



1           INTRODUÇÃO

Iniciamos a apresentação de um estudo acerca pensamento da igreja sobre  a bioética. Nesse estudo seguiremos o método ver - julgar -agir, com grande tradição e aplicação em Moçambique. Para esse trabalho, recorremos a uma pesquisa bibliográfica e documental, na qual procuramos perceber como a bioética relaciona-se com Igreja e como a bioética, dentro da Igreja, lida com os desafios presentes na sociedade Moçambicana.
Não ficaremos presos apenas na relação da Igreja com a bioética enquanto saber, mas avançaremos até o trabalho da Igreja na defesa da vida, ou seja, como a Igreja faz bioética, como ela lida com os temas da bioética. Com isso poderemos perceber quais as principais contribuições da Igreja à reflexão bioética, sobretudo Moçambique (não pretendemos fazer um estudo de cunho mundial, pois estamos mais preocupados com a realidade na qual estamos inseridos, isto é, a realidade Moçambicana), os principais conflitos existentes entre a Igreja e reflexões bioéticas laicas e seculares, que estão presentes na relação entre a moral e os avanços técnico-científicos e, por fim perceber se a Igreja precisa ou não se abrir mais para um diálogo no qual coloque suas posições tradicionais em um diálogo mais direto com a sociedade.

1.1         Objectivo geral

Analisar pensamento da igreja sobre a bioética no contexto Moçambicano

1.2         Objectivo específico 

·         Conceituar bioética
·         Falar da história da bioética
·         Identificar diferentes posições das religiões sobre o início da vida humana
·         Falar do aborto face a bioética e religião
·         Citar as principais razoe do seu surgimento
·         Conceituar o aborto
·         Falar do aborto no ordenamento jurídico Moçambicano


2           PENSAMENTO DA IGREJA SOBRE A BIOÉTICA

2.1         Conceitos

Bioética (grego: bios, vida + ethos, relativo à ética) é o estudo transdisciplinar entre Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Filosofia, (Ética) e Direito (Biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da Vida Humana, animal e ambiental. Considera, portanto, questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgênicos e as pesquisas com células tronco, bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e aplicações na área da saúde. (Débora, & Dirce, 2002, pgs. 69).
Para Dias (2008), a bioética é a ética aplicada a vida e, abrange temas que vão desde uma simples relação interpessoal até factores que interferem na sobrevivência do próprio planeta. Dentro da medicina veterinária, este termo está intimamente ligado à noção de bem-estar animal.
Conhece-se com o nome de Bioética àquele ramo da Ética que se ocupa de promulgar os princípios que deverá observar a conduta de um indivíduo no campo médico. A bioética, não se reduz ou limita somente a entender relativamente ao campo médico, como também naqueles problemas morais que se suscitam no decorrer da vida cotidiana, estendendo então seu objecto de estudo e atenção para outras questões como, por exemplo, o correto e devido trato aos animais e ao meio ambiente. (Boff, 2003)
Mas para o Chavi (2002), a Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar.
Segre (1999) definiu bioética como a parte da ética, ramo da filosofia que enfoca as questões referentes à vida humana (portanto a saúde) e tendo a vida como objectivo de estudo, trata também da morte (inerente à vida). Como um ramo da ética porque avalia os prós e contras de uma determinada conduta, levando em conta os princípios e os valores morais existentes na sociedade. A bioética depende da contribuição de matéria como a filosofia, a medicina, a sociologia, a biologia, o direito, entre outras, que darão subsídios, através de conceitos, definições, análise de comportamento sociais, etc., para que o caso concreto possa ser estudado pela bioética.
O conceito de Bioética será entendido como um grito pelo resgate da dignidade da pessoa humana em face aos processos técnico- científicos na área da saúde, bem como em face ás condições de vida socieconômico-políticas, através de um dialogo multiprofissional, multidisciplinar e pluralista. As características básicas da disciplina bioética são pluralismo social, base democrática e orientação da práxis. (griffo nosso)

2.2         História da bioética

Embora a bioética tenha suas bases no Iluminismo (séculos XVII e XVIII), movimento que colocava a razão como forma de desenvolvimento humano, somente em 1927 o termo foi empregado pela primeira vez. O teólogo alemão Paul Max Fritz Jahr definiu a bioética como: “emergência de obrigações éticas não apenas com o homem, mas a todos os seres vivos” em um artigo publicado na revista “Kosmos”. (Belmiro, 1994)
O fato é que surgimento da bioética foi uma necessidade. Durante os séculos XIX e XX muitas experiências foram realizadas de forma desrespeitosa com os indivíduos participantes, que muitas vezes eram considerados irrelevantes para a sociedade devido à categoria social que ocupavam. Esses estudos eram justificados pelo progresso da ciência. Tudo valia à pena pelas melhorias na área e, consequentemente, pelos benefícios que poderiam trazer à sociedade. Alguns fatos se destacaram e foram cruciais para o desenvolvimento da bioética. Os mesmos serão abordados resumidamente a seguir. (Zatz, 1995).
Em 1930, na Alemanha, foi realizado um teste com a vacina BCG visando à prevenção da tuberculose. Cem crianças participaram do estudo sem o consentimento de seus responsáveis. Dessas, 75 morreram durante o projeto. O fato ficou conhecido como “o desastre de Lübeck” e levou o ministro do Interior da Alemanha a estabelecer, em 1931, as Diretrizes para Novas Terapêuticas e Pesquisa em seres humanos. Infelizmente, este ato não foi suficiente para impedir as pesquisas abusivas que ocorreram no decorrer da Segunda Guerra Mundial, como veremos posteriormente. (Belmiro, 1994)
Em 1932, teve início uma pesquisa sobre a história natural da sífilis, na cidade de Tuskegee (EUA). Os 399 negros que participaram da pesquisa não foram tratados quando a penicilina passou a estar disponível para a terapêutica dessa doença e também tiveram o acesso proibido a esse medicamento. O estudo foi suspenso apenas em 1972, quando a imprensa denunciou a pesquisa. Durante esses quarenta anos, o estudo foi acompanhado e avaliado pelas autoridades sanitárias e gerou a publicação de diversos artigos científicos. Somente em 1997 o presidente Clinton pediu desculpas, em nome do governo, aos sobreviventes. (Zatz, 1995).
No período da Segunda Guerra Mundial essas explorações continuaram acontecendo. Dentre elas, a esterilização e impedimento de casamento entre pessoas de “raças diferentes”, o extermínio de “vidas que não valiam a pena serem vividas” (como doentes incuráveis) e a promoção de doenças nas pessoas (em hospitais psiquiátricos, asilos, penitenciárias) para que pudessem ser investigadas e estudadas. O Tribunal de Nuremberg (1945 – 1946) condenou os principais oficiais nazistas responsáveis pelos experimentos em seres humanos e deixou clara a necessidade de regularizar as pesquisas científicas, dando origem ao Código de Nuremberg. (Zatz, 1995).
As questões éticas repercutiam não só nas pesquisas científicas com seres humanos, mas também nas pesquisas com animais e na própria prática clínica. Em estudos com animais não humanos, questionava-se o sofrimento ao qual esses animais eram submetidos e a impossibilidade de que estes se beneficiassem dos procedimentos dos quais tomavam parte. Na clínica, os profissionais lidavam com diversos entraves que deveriam ser resolvidos. Como exemplo podemos citar o programa de diálise renal do Swedish Hospital (Seattle, EUA), que vigorava na segunda metade do século passado. Um comitê precisou ser formado para decidir quais pacientes, entre os elegíveis, seriam recebidos pelo programa, pois não havia recursos para atender a todos eles. (Belmiro, 1994)
Um grande incentivo à regularização ética veio em 1971, com a publicação do livro “Bioethics – Bridge to the Future” (Bioética – Ponte para o Futuro). Nele, o autor Van Rensselaer Potter propõe “o termo Bioética como forma de enfatizar os dois componentes mais importantes para se atingir uma nova sabedoria, que é tão desesperadamente necessária: conhecimento biológico e valores humanos”. Em 1988, o professor Potter elaborou uma nova versão, mais ampla e de abrangência global para a palavra: “Bioética é a combinação da biologia com conhecimentos humanísticos diversos constituindo uma ciência que estabelece um sistema de prioridades médicas e ambientais para a sobrevivência aceitável”. (Belmiro, 1994)
Em Outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adotou a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, que consolida os princípios fundamentais da bioética e visa definir e promover um quadro ético normativo comum que possa a ser utilizado para a formulação e implementação de legislações nacionais. (UNESCO, 2006)

Mais que uma metaética, a bioética transpõe-se a um movimento cultural: é neste humanismo que se pode englobar conceitos entre o prático biodireito e o teórico biopoder. É desta maneira que sua constante revisão e actualização se torna uma característica fundamental. Desde então, a bioética ganhou seu espaço e têm sido cada vez mais respeitada e difundida no mundo. (griffo nosso)

2.3         Principais razões para seu surgimento

No entender de Dias (2008), as principais razões para seu surgimento foram:
·         Abusos na utilização de animais e seres humanos em experimentos;
·         Surgimento acelerado de novas técnicas desumanizantes que apresentam questões inéditas, como por exemplo, clonagem de seres humanos;
·         Percepção da insuficiência dos referenciais éticos tradicionais, pois devido ao rápido progresso científico, torna-se fácil constatar que os códigos de ética ligados a diferentes profissões não acompanharam o rápido progresso científico, sendo diversas vezes insuficientes para julgar os temas polêmicos da bioética.

2.4         Diferentes posições das religiões sobre o início da vida humana

2.4.1        Igreja católica

O útero da mulher é apenas o local aonde esta vida encontrará os meios necessários para se desenvolver; se aquela vida já não existisse, a mera implantação no útero nada faria. O útero não cria vida, o útero é o ambiente que favorecerá o desenvolvimento do embrião, como nossa casa é o ambiente que favorece o nosso desenvolvimento. Se morássemos numa caverna, ainda que fosse um lugar desfavorável para nosso desenvolvimento, certamente existiríamos, mesmo que em breve perdêssemos a vida. (Barchifontaine, 2004)
Sendo assim, a Igreja Católica prega e defende com intransigência (e o faz com toda a razão) a defesa da vida humana desde esse momento, condenando para tanto quaisquer práticas que coloquem em perigo essa vida humana já existente, especialmente por ser sua primeira fase e mais indefesa de toda a sua vida. Aliás, a Igreja Católica levanta sua voz em defesa do direito a vida, o primeiro e mais fundamental de todos os direitos, sem o qual nenhum outro faz sentido. Se o embrião tem vida, vida humana, ela só a ele pertence, a mais ninguém, e portanto não pode ser disposto por quem quer que seja. (Barchifontaine, 2004)
Diante disto fica claro e evidente o impedimento moral de se usar um ser humano em sua primeira fase de vida como meio de pesquisa, reduzindo-o a mera condição de material genético, colocando em risco mortal sua já delicada condição de existência. (Barchifontaine, 2004)
A dignidade humana presente em um adolescente, que nos impede de o matar para usarmos seus órgãos, é a mesma presente em um embrião, feto, bebê etc. Todos possuem DNA humano, nenhum deles é coisa, nenhum é menos do que outros, portanto, devem ser respeitados em qualquer fase. (griffo nosso)

2.4.2        Igrejas protestantes

A doutrina dos protestantes é mais flexível, e entende o aborto de forma mais amena, pois dá maior importância à vida materna, considerando a mãe, ser humano muito importante, pois é esta que quem passa por todos os sabores e dissabores da gravidez desde a fecundação ao nascimento, e após, com seus cuidados e zelos para com aquele que concebeu em seu ventre dessa forma entendem que: Assim, se uma escolha tiver de ser feita entre a vida da mãe e a do embrião ou do feto, recairá sempre sobre ela a escolha prioritária, cabendo portanto ao médico decidir, em última análise, quando ele poderá desligar a mãe de sua responsabilidade em relação ao feto. (Silva, 2006)
As igrejas protestantes têm mais de um seguimento, dessa forma seus entendimentos também são variados, sendo que algumas aceitam o aborto eugénico, como as Unitárias que entendem não ser reprovável o aborto praticado por justo motivo, como quando ocorre estado de perigo para a gestante e gravidez resultante de estupro ou incesto. (Silva, 2006)
Essa religião também se difere da católica ao não tomar posição certeira quanto ao momento em que o embrião se toma humano e quando se inicia a vida humana. Porém, todos os seguimentos têm pacificidade no sentido de que jamais o aborto deve ser praticado como forma de planejamento familiar. (grifo nosso)

2.4.3        Islamismo

Conforme ensina Prado (2000) em sua pesquisa, com base nos escritos do Grão Muft da Jordânia, os islâmicos de forma geral não favorecem o acto de abortar, mas, são também, um pouco mais condescendentes no tema, pois conforme sua doutrina, pregam que o fecto ou embrião não é considerado ser humano desde a concepção, mas sim alguns meses depois desta ter ocorrido Prado (2000) traz em sua obra escritos do Grão Muft da Jordânia: Antigos juristas, há 1500 anos afirmaram que é possível tomar medicamentos abortivos durante a fase da gravidez anterior à conformação do embrião em forma humana. Esse período gira em tomo dos 120 primeiros dias durante os quais o embrião ou feto ainda não é um ser humano.
Portanto Prado (2000) explica que para os seguidores da religião islã só depois de o feto ou embrião estar formado por ossos e carne é que se daria o crime de aborto, punindo-se como assassinato.

2.4.4        Religião judaica

A lei judaica, conhecida como Halacha estabelece no Talmude (lei judaica) que o feto faz parte do corpo da mãe, e o que prevalece é a saúde da mulher, dentro do seu equilíbrio psíquico e físico, e assegura-se ainda que com relação a encarnação, se o feto não chegar a nascer, seu espírito retorna para Deus. Dessa forma Prado traz uma citação do rabino David Feldman (2001) dizendo que :  Ele (aborto) interrompe indubitavelmente uma vida possível, mas o que os rabinos acentuam é que uma mulher que decide, após a concepção, interromper a gravidez, não estaria muito distante daquela que deixa de ter relações com seu marido para não conceber. Se no segundo caso não há homicídio também não há no primeiro.
Para o judaísmo, deve-se levar em conta os aspectos positivos ou negativos que esse feto trará como consequência para sua mãe, e os motivos que a levaram a optar pela interrupção da gravidez. Os motivos podem ser os mais variados, como de ordem económica, devido as exigências que a sociedade judaica impõe para seus membros. (Silva, 2006)
Em termos gerais, tal como escreveu o saudoso rabino Abraão Assor neste texto que transcrevemos, a Halacha (Lei Judaica) não só permite o aborto, como em algumas circunstância exige a interrupção da gravidez. Acima de tudo, norteada pelo princípio da responsabilização individual — um princípio central do judaísmo —, a tradição judaica coloca a decisão na esfera familiar e, por vezes, comunitária. (Silva, 2006)
Dessa forma o que se entende é que ocorre a análise dos motivos para que se realize ou não o aborto, o que deve ser ponderado e decidido pela família, quando o caso é mais sério, leva-se até a comunidade judaica do local, consultando-se o rabino. (grifo nosso)

2.5         Aborto

O aborto é a interrupção de uma gravidez.
É a expulsão de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento e viabilidade em condições extra-uterinas. (Tavares, 2000)
O aborto pode ser espontâneo ou induzido. São várias as causas e os motivos que podem levar a que uma gravidez seja interrompida, quer espontaneamente, quer por indução. O aborto pode ser induzido medicamente com o recurso a um agente farmacológico, ou realizado por técnicas cirúrgicas, como a aspiração, dilatação e curetagem. Quando realizado precocemente por médicos experientes e com as condições necessárias, o aborto induzido apresenta elevados índices de segurança. (Tomé, 1998).
Mas para Vilar (2001) Aborto ou interrupção da gravidez é a interrupção de uma gravidez pela remoção de um feto ou embrião antes de este ter a capacidade de sobreviver fora do útero. Um aborto que ocorra de forma espontânea denomina-se aborto espontâneo ou "interrupção involuntária da gravidez". Um aborto deliberado denomina-se "aborto induzido" ou "interrupção voluntária da gravidez". O termo "aborto", de forma isolada, geralmente refere-se a abortos induzidos. Nos casos em que o feto já é capaz de sobreviver fora do útero, este procedimento denomina-se "interrupção tardia da gravidez"

2.5.1        Tipos de Aborto

2.5.1.1         Aborto Espontâneo

Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique. (Vilar, 2001).

2.5.1.2         Aborto Induzido

O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez. Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher. É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor. Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta um elevadíssimo nível de segurança. (Vilar, 2001).

2.5.1.3         Aborto Ilegal

O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito. O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de morbilidade maternas. O aborto clandestino é um problema de saúde pública. (Vilar, 2001). (Vide art. 166 do código penal )

2.6         Aborto no ordenamento jurídico Moçambicano

Moçambique torna-se o quarto país africano a aplicar a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), depois de Cabo Verde, África do Sul e Tunísia. Esta nova lei permitirá que a IVG seja feita apenas em centros de saúde habilitados e a intervenção realizada por profissionais qualificados nas primeiras 12 semanas da gravidez.
Segundo o artigo 168 do código penal não é punível o abono efectuado por médico ou um profissional de saúde habilitado para o efeito. ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
·         Constituir o único meio de remover o perigo de mono ou de grave e insensível lesão para o corpo ou para a saúde física psíquica ou mental da mulher grávida;
·         Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física, psíquica ou mental da mulher grávida e for realizado nas primeiras doze semanas de gravidez;
·         Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer de forma incurável de doença grave ou má-formação congénita e for efectuado nas primeiras vinte e quatro semanas de gravidez, comprovadas por ecografia ou por outro meio adequado segundo as normas da profissão e da ciência médica:
·         O feto for inviável;
·         For recomendável em caso de doenças crónico-degenentivas:
·         A gravidez tenha resultado de crime de violação sexual ou de relações de incesto e o aborto tenha lugar nas primeiras dezasseis semanas.
A verificação das circunstâncias que tornam não punível o abono será certificada por atestado médico escrito e assinado antes da intervenção por dois profissionais de saúde diferentes daquele por quem ou sob cuja direcção o aborto será efectivado. (vide art. 168/2 do Codigo Penal)
O consentimento será prestado (vide art. 168/3 do Código Penal):
·         Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu pedido e sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente a data da intervenção;
·         Sendo a mulher grávida menor de dezasseis anos ou psiquicamente incapaz respectiva e sucessivamente consoante os casos, pelo representante legal por ascendente ou descendente ou. na sua falta por quaisquer parentes da linha colateral.
Se não for possível obter o consentimento nos termos supra e a realização do aborto se revestir de urgência o médico decidirá em consciência face â situação socorrendo-se sempre que possível do parecer de outros médicos. (vide art. 168/4 do Código Penal)
Não ê punível o aborto efectuado por médico ou outro profissional de saúde habilitado para o efeito ou sob a sua direcção em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando for praticado nas primeiras doze semanas de gravidez. (vide art. 168/4 do Código Penal)


CONCLUSÃO

Depois de estudar, analisar e falar do tema proposto pelo docente, chegamos a conclusão que existem várias maneiras de se definir a bioética. Alguns a chamam de ética da vida, supostamente porque bios quer dizer vida. Só que para os gregos existiam duas palavras para designar vida: bios e coe. Coe era a vida animal em geral; bios era a vida do ser humano, que incluía uma dimensão moral.
Os grandes debates que giram em torno da bioética estão, por exemplo, nas pesquisas que envolvem as células-tronco, que por sinal estão bastante avançadas em vários centros académicos. O debate que há décadas permeia a mente dos médicos, filósofos, teólogos, juristas, leigos e fiéis é bastante profundo em se tratando de decidir sobre a vida de um semelhante.
O filósofo grego Aristóteles via a existência humana como um fim em si mesma, e por isso não podia jamais ser violada por outro lado, René Descartes com sua frase “Penso, logo existo” significa definir a vida não por sua existência biológica, mas pela consciência.
Sobre o assunto de aborto, conclui-se que, um país ao se proclamar como Estado laico (art. 12 da constituição da republica de Moçambique), não pode ater-se a valores morais, oriundos de religião predominante, deixando que esses valores e entendimentos religiosos interfiram na elaboração de suas leis.
É importante ressaltar que muitas são as correntes defensoras do aborto ou do não aborto, mas não existem provas científicas que comprovem a veracidade do momento exacto do início da vida, no entanto, não são necessárias pesquisas científicas para a comprovação de que a mulher é a grande vítima, vítima de leis impostas que dizem respeito ao seu corpo, e que lhe negam o direito de decidir sobre ele.
Moçambique torna-se o quarto país africano a aplicar a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), depois de Cabo Verde, África do Sul e Tunísia. Esta nova lei permitirá que a IVG seja feita apenas em centros de saúde habilitados e a intervenção realizada por profissionais qualificados nas primeiras 12 semanas da gravidez.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA

Barchifontaine, C. P. (2004). Bioética e início da vida: alguns desafios. Idéias e Letras, Sao Paulo
Belmiro, A. (1994). Como enfrentar os problemas éticos do Projeto Genoma Humano. Atlas: Sao Paulo.
Boff, L.. (2003). Ética e moral: a busca dos fundamentos. Petrópolis, Rio de Janeiro. Ed. Vozes.
Débora, D. & Dirce, G. (2002). O que é bioética. Brasiliense: São Paulo.
Dias P. B. (2008). Biotécnicas Aplicadas à Reprodução Animal – (Ed: 2°). Editora Roca, São Paulo
Silva, M. (2006). Ciência, Religião e Bioética no Inicio da Vida. Lisboa: Caminho.
Silva, M.(2005). Sete Teses Sobre o Aborto. Lisboa: Caminho.
Tavares, M. (2000). Movimentos de Mulheres em Portugal. Lisboa: Livros Horizonte.
Tomé, T. (1998). Contributo para o estudo da epidemiologia da interrupção voluntária da gravidez. Coimbra: Imprensa de Coimbra.
Vilar, D. (2001). Aborto: representação e práticas. Sexualidade & Planeamento Familiar: Lisboa.
Zatz, M. (1995). Os dilemas éticos do mapeamento genético. Revista USP.
Legislações
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Constituição da República, (2004) in Boletim da República I série nº 20 de 24 de Dezembro.
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, Lei nº 35/2014 de 31 de Dezembro. Codigo Penal. in Boletim da República, I serie 35 de 31 de Dezembro




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